Muitas pessoas estão me perguntando sobre os direitos do deficientes auditivos, encontrei essa matéria excelente que compartilho.
Sobre a perda auditiva:
Uma deficiência auditiva caracteriza-se por uma perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando com relação ao grau e níveis de comprometimento.
Nos casos em que a perda de audição é bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, o deficiente auditivo tem direito á solicitação de alguns benefícios oferecidos pelo governo.
Dentre os direitos e benefícios que o Governo disponibiliza ao deficiente auditivo, estão:
Passe Livre – Se trata de um benefício que garante viagens em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano, para o deficiente com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Para mais informações, acesse:
http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024
Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – É um benefício concedido nos casos em seja feita a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional.
Para mais informações, acesse:
http:// sentidos.com.br/canais/materia.asp?codpag=13452&cod_canal=15
Imposto de Renda – Benefício que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.
Para mais informações, acesse:
http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br/portal/index.php?id=noticias&cod=1717
Emprego – O Governo estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale para empresas com 100 ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho.
Para mais informações, acesse:
http://www.febraban.org.br/Arquivo/Cartilha/Cartilha_Direitos_Deveres.pdf
Concurso Público – O deficiente auditivo poderá concorrer á vaga para concursos públicos, desde que tenha uma perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Para mais informações, acesse:
http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/surdez-unilateral-e-bilateral-no-concurso-publico
Programa Universidade para Todos (PROUNI) – Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais a estudantes dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior. O programa estabelece um critério de prioridade para o ingresso de alunos com deficiências ou auto-declarados indígenas e negros.
Para mais informações, acesse:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/direitoaeducacao.pdf
Programa de Acesso à Universidade (INCLUIR) – Programa que apóia projetos das instituições federais de ensino superior que promovem acessibilidade de pessoas com deficiência a todos os espaços acadêmicos, às comunicações e aos currículos dos diferentes cursos.
Para mais informações, acesse:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/direitoaeducacao.pdf
PROESP– Se trata de uma iniciativa do Ministério da Educação/SEESP, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que objetiva o desenvolvimento de estudos na área da educação especial e o desenvolvimento da formação de professores para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos e viabilizar a inclusão escolar e social. Pelo programa são disponibilizadas bolsas de mestrado e doutorado aos alunos da pós-graduação que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa relacionados à temática.
Para mais informações, acesse:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/direitoaeducacao.pdf
Lei da Acessibilidade – Determina prazos para a implementação da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas diferentes áreas da sociedade.
Para mais informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm
Decreto 5.626/ 2005 – Regulamenta o uso e a difusão da Libras e prevê a inserção da Libras como componente curricular em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia, no prazo de dez anos, avançando para os demais cursos.
Para mais informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência– Define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social; e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências.
Para mais informações, acesse: Fonte
Beijos Simone Santiago Marques
Sou deficiente auditivo,tenho direito a isen
ção do ipva
Francisco, por enquanto não. Boa sorte Simone